Registro Federal, Volume 89 Edição 238 (Quarta-feira, Dezembro 11, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 238 (Quarta-feira, Dezembro 11, 2024 )] [Regras propostas] [Páginas 99809 - 99826 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 28351 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO INTERIOR.

Serviço de Peixes e Vida Silvestre. [Documento Não. FWS-R 1 - ES- 2024 - 0005; FXES 1113090 FEDR- 245 - FF 09 E 22000 ] RIN 1018 - BG 68 Vida selvagem e plantas ameaçadas e ameaçadas; Reclassificação da flor de pipoca dura de ameaçada a ameaçada com uma seção 4 (d) Regra.

AGÊNCIA: Serviço de Peixes e Vida Silvestre, Interior.

ACÇÃO: Regra proposta.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMO: Nós, os EUA Serviço de Peixes e Vida Silvestre (Serviço), propõe-se reclassificar a flor áspera de pipoca (Plagiobotrys hirtus) de ameaçada a ameaçada (lista baixa) sob o Ato de Espécies Ameaçadas de 1973, conforme emendado (Ato). A lista de rebaixamento proposta é baseada na nossa avaliação das melhores informações científicas e comerciais disponíveis, o que indica que o estado da espécie melhorou de modo a que não esteja atualmente em perigo de extinção em toda ou uma parte significativa da sua gama, mas que ainda seja provável que assim se torne no futuro previsível. Também propomos regulamentos de proteção sob a autoridade da seção 4 (d) da Lei que são necessárias e aconselháveis para prever a conservação da flor áspera de pipoca.

DATAS: Aceitaremos comentários recebidos ou marcados por correio em ou antes de fevereiro 10, 2025. Os comentários enviados eletronicamente usando o Portal Federal de Regulação (ver ADRESSES, abaixo) devem ser recebidos pelo 11: 59 P.m. hora oriental na data de encerramento. Devemos receber pedidos de audiência pública, por escrito, no endereço mostrado em PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO até janeiro 27, 2025.

ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários por um dos seguintes métodos: ( 1 ) Eletronicamente: Vá para o Portal Federal de Regulação: Na caixa de pesquisa, digite FWS-R 1 - ES- 2024 - 0005, que é o número de ficha para este processo de regulação. Então, clique no botão Pesquisa. Na página resultante, no painel do lado esquerdo da tela, sob o título Tipo de Documento, marque a opção Proposta de Regra para localizar este documento. Você pode enviar um comentário clicando em ``Comentário'' ( 2 ) Por cópia papier: Enviar por e- mail para: Processamento de Comentários Públicos, Attn: FWS-R 1 - ES- 2024 - 0005, EUA Peixe e.

Serviço de Vida Silvestre, MS: PRB/ 3 W, 5275 Leesburg Pike, Igreja de Cataratas, VA 22041 - 3803. Solicitamos que você envie comentários apenas pelos métodos descritos acima. Nós vamos publicar todos os comentários no Isto geralmente significa que vamos publicar quaisquer informações pessoais que você nos forneça (veja Informações solicitadas, abaixo, para mais informações). Disponibilidade de materiais de suporte: Esta regra proposta e documentos de suporte, incluindo o 5 - as revisões anuais, o Plano de Recuperação e o relatório de avaliação do estado da espécie (SSA) estão disponíveis no no Docket No. FWS-R 1 - ES- 2024 - 0005.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Kessina Lee, Supervisora Estadual, EUA. Serviço de Peixes e Vida Silvestre, Escritório de Peixes e Vida Silvestre do Oregon, 2600 SE 98 a Avenida, Suíte 100, Portland, OU 97266; telefone: ( 503 ) 231 - 6179. Indivíduos nos Estados Unidos que são surdos, surdos, cegos, com dificuldade de audição ou com deficiência de fala podem marcar 711 (TTY, TDD ou TeleBraille) para acessar serviços de retransmissão de telecomunicações. Indivíduos fora dos Estados Unidos devem usar os serviços de retransmissão oferecidos no seu país para fazer chamadas internacionais para o ponto de contato nos Estados Unidos. Por favor, veja o Docket Não. FWS-R 1 - ES- 2024 - 0005 em para um documento que resumiu esta regra proposta.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Por que precisamos publicar uma regra. Sob a Lei, uma espécie justifica a reclassificação de ameaçada para ameaçada se não cumprir a definição de espécie em perigo de extinção em toda ou uma parte significativa da sua gama. A flor de pipoca áspera está listada como ameaçada, e estamos propondo reclassificar (lista baixa) a flor de pipoca áspera como ameaçada. Nós determinamos que a flor de pipoca áspera não atende à definição da Lei de uma espécie ameaçada, mas atende à definição da Lei de uma espécie ameaçada (provavelmente se tornará uma espécie ameaçada no futuro previsível em toda ou uma parte significativa da sua gama). A reclassificação de uma espécie como espécie ameaçada só pode ser completada se emitir uma regra através do processo de elaboração de regras da Lei de Procedimento Administrativo ( 5 U.S.C. 551 e seguintes.). O que este documento faz. Esta regra propõe a downlist da flor de pipoca áspera de ameaçada a ameaçada, com uma regra emitida sob a seção 4 (d) do Ato (a ``) 4 (d) regra''), com base no estado atual da espécie, que foi melhorado através da implementação de ações de conservação. A base para a nossa ação. Sob a Lei, podemos determinar que uma espécie é uma espécie ameaçada ou ameaçada por causa de qualquer um dos cinco fatores: (A) A presente ou ameaçada destruição, modificação ou redução do seu habitat ou faixa; (B) sobre- utilização para fins comerciais, recreativos, científicos ou educativos; (C) doença ou predação; (D) a inadequação dos mecanismos regulamentares existentes; ou (E) outros fatores naturais ou criados pelo homem que afetam a sua existência contínua. Podemos reclassificar uma espécie se os melhores dados comerciais e científicos disponíveis indicarem que a espécie não satisfaz mais a definição aplicável na Lei. Com base na revisão do estado, na análise de ameaças atuais e na avaliação das medidas de conservação discutidas nesta regra proposta, concluímos que a flor de pipocas áspera não atende mais à definição da Lei de uma espécie em perigo e.