Registro Federal, Volume 90 Edição 171 (Segunda-feira, setembro) 8, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 171 (Segunda-feira, setembro) 8, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 43135 - 43146 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 17125 ] ============================================================================= Registo Federal de Regras e Regulamentações ________________________________________________________________________________________________ Esta seção do Registo Federal contém documentos regulamentares com aplicabilidade geral e efeito legal, a maioria dos quais são chaveados e codificados no Código de Regulamentações Federales, que é publicado sob 50 títulos de acordo com 44 U.S.C. 1510. O Código de Regulamentação Federal é vendido pelo Superintendente de Documentos.

Registo Federal / Vol. 90 Não. 171 / Segunda-feira, Setembro 8, 2025 / Regras e regulamentos -----------------------------------------------------------------------. SERVIÇO DE GESTÃO DE PERSONNEL.

5 Peças CFR 302, 332, e 337. [Identidade do dossier: OPM- 2023 - 0015 ] RIN 3206 - AN 80.

Revigorando o recrutamento baseado em mérito através do ranking de candidatos no serviço competitivo e excecional (Regulação de muitos).

AGÊNCIA: Escritório de Gestão de Pessoal.

-----------------------------------------------------------------------. SUMARIO: O Escritório de Gestão de Pessoal (OPM) está emitindo esta regra final para implementar as alterações autorizadas pela Lei de Autorização de Defesa Nacional (NDAA) para o Ano Fiscal 2019 que regula a seleção de candidatos de listas competitivas de elegíveis. Estas alterações são destinadas a incentivar o uso de rankings de candidatos rigorosos e baseados em méritos quando contratados no serviço competitivo e excecional. Eles também fornecem flexibilidade ampliada para as agências na seleção de candidatos sob procedimentos de exame delegados. Estas alterações também afetam como as agências selecionam candidatos para consultas de serviço com exceção.

DATAS: Esta regra será efetiva em Novembro 7, 2025. As agências devem estar em plena conformidade com esta regra final, o mais tardar em março 9, 2026.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Mike Gilmore por telefone em ( 202 ) 936 - 3261 ou Katika Floyd por telefone em ( 202 ) 606 - 0960; por e- mail em [email protected]; por fax em ( 202 ) 606 - 4430; ou por TTY em ( 202 ) 418 - 3134.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: A Lei de Autorização de Defesa Nacional para o Ano Fiscal 2019 (o ``Ato'') autorizou alterações que regulam a seleção de candidatos de certificados de exame delegados. Sec. 1107, Direito Público 115 - 232, 132 Estat. 2002. Ele eliminou a ``regra de três'' e as agências autorizadas para certificar um ``número suficiente'' de nomes, pelo menos três, do topo do registro ou lista apropriado de candidatos elegíveis, a ser considerado para seleção, usando uma pontuação de corte ou outro mecanismo estabelecido pelo OPM conhecido como ``regra de muitos'''. A Lei também afetou como as agências podem fazer seleções sob 5 Parte CFR 302, Emprego no Serviço Exceto. Em Julho 21, 2023, OPM emitiu uma regra proposta no 88 FR 47059 para implementar estas disposições. Primeiro, OPM propôs rever 5 CFR 332.404 para refletir a regra de muitos que o Ato codificado 5 U.S.C. 3317 (a). Em vez de ser necessário selecionar entre os três melhores candidatos para cada vaga numa lista numericamente classificada, um funcionário pode selecionar qualquer candidato elegível no certificado de elegíveis. O Ato também codificado em 5 U.S.C. 3318 (e) a prática de longa data de aplicar a regra ``três considerações'''. Em procedimentos de classificação numérica e classificação, a regra das três considerações encontrada em 5 CFR 332.405 permite que um oficial de nomeação remova um candidato de uma consideração adicional se tiver considerado que candidato três vezes para três nomeações separadas a partir do mesmo ou certificados diferentes para a mesma posição e faz uma seleção (legal) válida de outro candidato cada vez. OPM propôs que, ao fazer múltiplas seleções de um certificado sob a regra de muitos, começando com a quarta seleção, as três considerações regra permitiriam que um indivíduo fosse removido por seleção. Sob a Lei, estas disposições também se aplicam ao serviço excecional. Assim, OPM propôs edições de conformação para 5 Parte CFR 302. O 60 - período de comentários de dia para a regra proposta durou a partir de julho 21, 2023, até setembro 19, 2023. Durante esse tempo, OPM recebeu um total de 15 conjuntos de comentários de indivíduos, agências federais e organizações. Na primeira seção abaixo, discutimos comentários que abordam tópicos relacionados à regra como um todo. Nas seções que seguem, abordamos comentários relacionados a aspectos específicos desta regra final.

Duas organizações e uma agência expressaram apoio geral para a regra proposta de muitos regulamentos. (OPM 2023 - 0015 - 0004, OPM- 2023 - 0015 - 0010, e OPM- 2023 - 0015 - 0012 ) OPM agradece- os pelo suporte. Um indivíduo expressou frustração de que a falta de recursos impede as agências de fornecer comentários significativos sobre a regra, mas observou que o processo de contratação atual é tão engorroso que ``não vale o esforço''. (OPM-- 2023 - 0015 - 0002 ) OPM não irá abordar este comentário porque está além do escopo do estabelecimento de regras. Uma organização propôs o estabelecimento de um Escritório do Provedor de Justiça com autoridade para investigar queixas individuais de candidatos contra má administração. Ele sentiu que este escritório também poderia fornecer um olhar mais transparente em decisões de contratação federal. (OPM- 2023 - 0015 - 0015 ) OPM não acredita que seja necessário exigir que as agências criem um Escritório do Provedor de Justiça para investigar queixas individuais de candidatos com relação à aplicação da regra de muitas ou das três considerações. OPM anota a regra das três considerações aplicada à regra de três processos por décadas e não exigiu um Escritório do Provedor de Justiça. Além disso, remoção de um candidato de contras.