Registro Federal, Volume 90 Edição 199 (Sexta, Outubro) 17, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 199 (Sexta, Outubro) 17, 2025 )] [Regras propostas] [Página 48342 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 19587 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.

Escritório de Patentes e Marcas. [Documento Não. PTO- P- 2023 - 0048 ] RIN 0651 - A.D. 72 Regras de prática da Comissão de Processo e Recurso de Patentes para questões de negação discrecional e regras para 325 (d) Considerações, Instituindo Petições Paralelas e Serial e Terminação Devido ao Acordo de Arreglo.

AGÊNCIA: Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos, Departamento de Comércio. ACÇÃO: Regra proposta; retirada.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: O Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos (USPTO ou Escritório) está retirando o Aviso de Proposto de Regulamentação (NPRM) publicado no Registo Federal em abril 19, 2024, para rever as regras de prática para a revisão inter partes (IPR) e o processo de revisão pós- concessão (PGR) perante a Comissão de Processo e Recurso de Patentes (PTAB) que o Diretor e, por delegação, o PTAB usam no exercício da discrição para instituir IPRs e PGRs. DATAS: A regra proposta publicada no Registo Federal no 89 FR 28693 em Abril 19, 2024, é retirada a partir de outubro 17, 2025.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Michelle Ankenbrand, Vice-Chefe Administrativo do Juiz de Patentes, no 571 - 272 - 9797. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Esta Ação retira uma regra proposta publicada no Registo Federal em abril 19, 2024 ( 89 FR 28693 ) para rever as regras de prática para os procedimentos de IPR e PGR perante o PTAB que o Diretor e, por delegação, o PTAB usam no exercício de discrição para instituir IPR e PGR. A regra proposta foi modificada e construída com base no precedente e orientação do PTAB existente sobre petições em série, petições paralelas e petições que implicam a mesma ou substancialmente a mesma arte ou argumentos anteriormente apresentados ao Escritório. A regra proposta também forneceu um processo de informação separado para argumentos de instituição discricionários e alinhado os procedimentos antes e depois da instituição em relação aos acordos de liquidação e à terminação. O período de comentário da regra proposta estava aberto a partir de abril 19, 2024 até junho 18, 2024.

Razão para a retirada. Durante a regra proposta 60 - período de comentários de dias, o USPTO recebeu mais do que 3,900 submissões de uma variedade de stakeholders, incluindo comentários de suporte e opostos para a regra proposta. Os comentários estão disponíveis publicamente no Portal Federal de Regulação em www.regulations.gov/docket/PTO- P- 2023 - 0048. Dos comentários recebidos a respeito da regra proposta, 110 Os comentários foram únicos. O USPTO está retirando a elaboração de regras neste momento para avaliar ações futuras à luz das prioridades atuais da administração. Apesar da decisão de não seguir em frente com a regra proposta neste momento, a USPTO aprecia as perspectivas reflexivas que os comentaristas levantaram. O USPTO recebe o feedback continuado dos stakeholders, enquanto avalia ações futuras. A regra proposta para alterar as regras de prática para os procedimentos de IPR e PGR perante o PTAB que o Diretor e, por delegação, o PTAB usam no exercício de discrição para instituir IPR e PGRs, publicada no Registo Federal em abril 19, 2024 ( 89 FR 28693 ) é retirada.

John A. Squires, Subsecretário de Comércio para Propriedade Intelectual e Diretor do Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos. [FR Doc. 2025 - 19587 Arquivo 10 - 16 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 3510 - 16 - P.