Registro Federal, Volume 90 Edição 126 (Quinta-feira, Julho) 3, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 126 (Quinta-feira, Julho) 3, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Página 29485 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 12411 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. Regras de prática antes da Comissão de Recursos de Contratos do Serviço Postal; Correções AGÊNCIA: Serviço Postal. ACÇÃO: corrigindo emendas.
-----------------------------------------------------------------------. RESUMO: Em Junho 18, 2025, o Serviço Postal alterou as regras de prática que regulam todos os processos perante a Comissão de Recursos de Contratos do Serviço Postal. Esse documento inadvertidamente desfasou um parágrafo. Este documento corrige o erro. DATAS: Em vigor em julho 3, 2025. ENDEREÇOS: Serviço Postal Departamento de Oficial Judiciário, 2101 Wilson Boulevard, Suíte 600, Arlington, VA 22201 - 3078. PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Aconselhamento do Staff Sheena Allen em ( 240 ) 636 - 4158.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: A regra final publicada em junho 18, 2025, em 90 FR 25895, no que diz respeito às emendas às regras de prática que regulam todos os processos perante a Comissão de Recursos de Contratos do Serviço Postal, contém um erro. Ele adicionou inadvertidamente o número do subsequente ``(ii)'' duas vezes para o Sec. 955.29 (c) 1 ). O Serviço Postal faz esta mudança abaixo para corrigir o erro. Lista de assuntos em 39 Parte CFR 955. Prática e procedimento administrativos, disputas de contratos, serviço postal. Consequentemente, pelos motivos indicados, 39 Parte CFR 955 é corrigido fazendo as seguintes emendas corretivas: PARTE 955 --RÓTULOS DE PRÁTICA ANTES DO CONSELHO DE SERVIÇO POSTAL DE APLICAÇÃO DE CONTRATOS.
0 1. A citação da autoridade para parte 955 continua a ler da seguinte forma: Autoridade: 39 U.S.C. 204, 401; 41 U.S.C. 7101 - 7109. 0 2. Em Sec. 955.29, emendar o parágrafo (c)( 1 ) para ler como segue:.
Sec. 955.29 (Regra) 29 ) Intimações. * * * * * (c) Pedidos de intimações. ( 1 ) Um pedido de intimação deve ser normalmente arquivado pelo menos: (i) 15 dias antes da deposição programada de uma testemunha ou produção por uma testemunha ou guardiã de documentos, informações armazenadas eletronicamente e coisas tangíveis; (ii) 30 dias antes de uma audiência agendada; ou (iii) Não obstante os parágrafos (c)() 1 (i) e (ii) desta seção, o Conselho pode honrar pedidos de intimações não feitas dentro destes prazos. * * * * * Kevin Rayburn, Procurador, Ética e Cumprimento Legal. [FR Doc. 2025 - 12411 Arquivo 7 - 2 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING P.