Registro Federal, Volume 89 Edição 189 (Segunda-feira, setembro) 30, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 189 (Segunda-feira, setembro) 30, 2024 )] [Regras propostas] [Páginas 79489 - 79491 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 22125 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO DE REGULAMENTAÇÃO POSTAL.

[Documento Não. RM 2020 - 5; Ordem No. 7559 ] RIN 3211 -AA 27 Produtos Postais Dominantes do Mercado. AGÊNCIA: Comissão de Regulação Postal.

ACÇÃO: Regra proposta. -----------------------------------------------------------------------. RESUMO: A Comissão procura comentários sobre as emendas às suas regras relativas aos incentivos de taxas para produtos do Mercado Dominante. A Comissão propõe rever os critérios que um incentivo de taxa deve satisfazer para ser incluído na alteração percentual no cálculo de taxas. A Comissão propõe também rever a definição de "taxa de aplicabilidade geral" para os processos de ajuste da taxa do dominante do mercado. Além disso, a Comissão propõe modificar os requisitos associados de arquivamento e reporte.

DATAS: Os comentários são devidos: Outubro 30, 2024. Os comentários de resposta são devidos: Novembro 14, 2024.

ADRESSÓRIOS: Envie comentários eletronicamente através do sistema de Filagem Online da Comissão em Aqueles que não podem enviar comentários eletronicamente devem entrar em contato com a pessoa identificada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO por telefone para obter aconselhamento sobre as alternativas de arquivo. O Resumo da Regra pode ser encontrado na Página Resumo da Regra da Comissão em page.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: David A. Trissell, Conselho Geral, no 202 - 789 - 6820.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Fundo II. Base para a Mudança de Regras Proposta III. Regra proposta.

Em seus arquivos de ajuste de taxas do dominante do mercado, o Serviço Postal rotineiramente propõe oferecer incentivos de taxas na forma de promoções que reduzem as taxas, fornecendo descontos, descontos ou créditos aos correiores participantes de certos tipos de peças de correio. Normalmente, tais promoções são oferecidas por vários meses durante um ano civil particular para certos e- mailpieces nas classes de correio de primeira classe e de correio de marketing USPS. Se a Comissão aprovar, então a promoção poderá ser oferecida novamente, com ou sem modificações, no próximo ano calendário. Cada incentivo de taxa oferecido pelo Serviço Postal é uma taxa de aplicabilidade geral ou uma taxa não de aplicabilidade geral. Um incentivo de taxa de aplicabilidade geral pode ser elegível para inclusão na porcentagem de alteração no cálculo de taxas (contanto que satisfaça todos os critérios aplicáveis sob as regras da Comissão), o que permitirá ao Serviço Postal gerar autoridade de plafonamento de preços para a classe de correio aplicável. Em contrapartida, um incentivo de taxa não de aplicabilidade geral não foi elegível para inclusão na alteração percentual no cálculo de taxas. A Comissão adotou anteriormente regulamentos sobre incentivos de taxas para produtos do Mercado Dominante.\ 1 \ No entanto, em conexão com um recurso, a Comissão afirmou que iria reconsiderar a Ordem n. 5510 e que `` não pretende fazer cumprir a Ordem No. 5510 durante o período de reconsideração. ' ' \ 2 \ Na Ordem No. 6325, a Comissão propôs modificar suas regras e procurou comentários sobre sua proposta.\ 3 \ Posteriormente, a Comissão procurou comentários adicionais.\ 4 \ Tendo considerado os comentários que recebeu, a Comissão propõe novas alterações às suas regras. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 1 \ Não do docket. RM 2020 - 5, Ordem Adotando Regras Finais sobre Incentivos de Taxa para Produtos Dominantes de Mercado, Maio 15, 2020 (Ordem No. 5510 ). \ 2 \ Não do docket. RM 2020 - 5, Notificação de intenção de reconsiderar, Agosto 26, 2020, em 2 (Ordem No. 5655 )); veja U.S. Postal Serv. v. Reg. Postal Comunicação, Moção conjunta para o despedimento voluntário e Vacatur, Não. 20 - 1208 (DC Cir. Setembro 11, 2020 ). \ 3 \ Não do docket. RM 2020 - 5, Notificação de Proposto de Regulamentação para Modificar Regras Sobre Incentivos de Taxa para Produtos Dominantes de Mercado, Novembro 14, 2022 (Ordem No. 6325 ). \ 4 \ Não do docket. RM 2020 - 5, Notificação suplementar de Proposta de Regra para Modificar Regras relativas aos incentivos de taxas para os produtos dominantes do mercado, Novembro 17, 2023 (Ordem No. 6801 ). ---------------------------------------------------------------------------.

II. Base para a alteração de regra proposta. A Comissão propõe modificar suas regras revisando os critérios que um incentivo de taxa deve satisfazer para ser incluído na alteração percentual no cálculo de taxas; revisando a definição de ``taxa de aplicabilidade geral''; e revisando os requisitos de arquivo e de reporte. Primeiro, a Comissão propõe criar um mecanismo que permita que certos incentivos de taxa que não são taxas de aplicabilidade geral sejam incluídos na alteração percentual no cálculo das taxas. Em segundo lugar, a Comissão propõe remover o requisito atualmente não forçado de que um incentivo de taxa deve ser disponibilizado a todos os correio igualmente nos mesmos termos e condições a serem incluídos na alteração percentual no cálculo de taxas. Terceiro, a Comissão propõe rever a definição de "taxa de aplicabilidade geral" no Sec. 3030.101 (j). Esta revisão esclareceria uma ambiguidade potencial. A Comissão também continua a propor a revisão do Sec. 3030.101 (j) como inicialmente proposto na Ordem No. 6325 para esclarecer que para se qualificar como taxa de aplicabilidade geral, um incentivo de taxa não pode ter critérios de elegibilidade baseados em volumes históricos de correio ou participação prévia em um incentivo ou promoção de taxa. Em quarto lugar, a Comissão propõe rever os requisitos de arquivamento para garantir que o Serviço Postal fornece informações suficientes no início de um processo de ajuste da taxa do dominante do mercado. Quinto, a Comissão propõe adicionar uma disposição que a autorize a exigir a apresentação de informações.