Descrição
Módulo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) que possibilita aos órgãos e às entidades públicas e privadas, pessoas físicas que participem ou tenham demanda na condição de interessados em processo administrativo e pessoas jurídicas na mesma situação (representado por pessoa física) - peticionar documentos e processos pela Internet, de forma eletrônica, ao Ministério do Turismo, sem a necessidade de se deslocarem fisicamente até o Protocolo Central e dessa forma evitar,ainda, gastos com o envio de postagens pelos Correios.
Além de permitir a assinatura remota de contratos e instrumentos congêneres, possibilita também o acesso ao andamento e ao teor dos documentos públicos inseridos no processo, por meio do site: http://sei.turismo.gov.br/acessoexterno, opção: “Consulta de Processo”.
Órgão responsável
Ministério do Turismo (MTur)
Nomes populares
Peticionamento Eletrônico
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: * Pessoa física que participe ou tenha demanda na condição de interessado em processo administrativo e pessoa jurídica na mesma situação (representado por pessoa física); e * Órgãos e entidades da administração pública.
Etapas — Etapa 1
Título: Realizar pré-cadastro
Para realizar o cadastro inicial, o solicitante deverá clicar em “ainda não sou cadastrado”, preencher formulário com os dados pessoais e criar uma senha. O sistema enviará para o e-mail cadastrado uma mensagem solicitando a confirmação do cadastro.
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
[http://sei.turismo.gov.br](http://sei.turismo.gov.br/acessoexterno)
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Atendimento imediato
Etapa digitalizável (valor do catálogo): false
Etapas — Etapa 2
Título: Apresentar documentos
Para aprovação do seu cadastro, é necessário o envio de cópia colorida dos documentos solicitados para o endereço eletrônico [sei@turismo.gov.br](mailto:sei@turismo.gov.br).
Somente após validação e conferência o cadastro será confirmado.
Etapas — Etapa 2 — Documentos
Documento: * RG ou CNH. * CPF ou CNH. * Comprovante de endereço informado no cadastro.
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: e-mail
[sei@turismo.gov.br](mailto:sei@turismo.gov.br)
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado — Em média
Máximo: 3
Unidade: dias-uteis
Máximo: 3
Etapa digitalizável (valor do catálogo): false
Etapas — Etapa 3
Título: Peticionar documentos/processos
Após apresentação da documentação e a validação pelo MTur, o usuário deverá:
* acessar o site http://sei.turismo.gov.br/acessoexterno, opção “Já sou cadastrado”, e inserir o e-mail/senha cadastrada na Etapa 1; * no menu “Peticionamento”, selecionar a opção “Processo Novo”; * escolher o Tipo do Processo que deseja iniciar; * preencher as informações solicitadas na tela Peticionar Processo Novo; * inserir o documento que deseja enviar; e * Clicar no botão “Peticionar”.
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
[http://sei.turismo.gov.br](http://sei.turismo.gov.br/acessoexterno)
Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): false
Etapas — Etapa 4
Título: Consultar o andamento dos documentos protocolados
O usuário deverá acessar o site http://sei.turismo.gov.br/acessoexterno e clicar na opção: “Consulta de Processos”.
Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
[http://sei.turismo.gov.br](http://sei.turismo.gov.br/acessoexterno)
Etapas — Etapa 4 — Tempo total estimado
Atendimento imediato
Etapa digitalizável (valor do catálogo): false
Gratuito (valor do catálogo)
true
Contato
[sei@turismo.gov.br](mailto:sei@turismo.gov.br).
Link do serviço digital
http://sei.turismo.gov.br/acessoexterno
Tempo total estimado
Tempo total estimado — Até
Máximo: 3
Unidade: dias-uteis
Máximo: 3
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
Condições de acessibilidade
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Tratamento dispensado no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
* Urbanidade; * Respeito; * Acessibilidade; * Cortesia; * Presunção da boa-fé do usuário; * Igualdade; * Eficiência; * Segurança; e * Ética
Legislação
* Decretos nºs 8.539, de 08/10/2015 e 9.094, de 17/07/2017.
Serviço digital (valor do catálogo)
true
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 3
Segmentos da sociedade
Cidadãos
Empresas
Órgãos e entidades públicas
Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
Áreas de interesse
Serviços Turísticos
Palavras-chave
Peticionamento Eletrônico
Protocolo Eletrônico
Sistema Eletrônico de Informações
Usuário externo
Processo Eletrônico
Processo administrativo
Acesso ao SEI
Protocolização
Página do serviço no gov.br
https://www.gov.br/pt-br/servicos/peticionar-documentos-eletronicamente-ao-ministerio-do-turismo
Fonte e licença
Ministério do Turismo (MTur). Peticionar documentos eletronicamente ao Ministério do Turismo.
Reprodução do conteúdo do serviço, sem reescrita; apenas formatação para apresentação neste site. Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0. Este site não representa o órgão responsável.
A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.