Registro Federal, Volume 90 Edição 164 (Quarta-feira, agosto 27, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 164 (Quarta-feira, agosto 27, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 41801 - 41802 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 16428 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.
Administração Oceanica e Atmosférica Nacional. [Documento Não. 250312 - 0036, RTID 0648 - XF 116 ] Pescas da Zona Económica Exclusiva Off Alasca; Bacalhau do Pacífico na Área de Gestão do Mar de Bering e das Ilhas Aleutianas.
AGÊNCIA: Serviço Nacional de Pesca Marinha (SNMF), Oceanic Nacional e. Administração Atmosférica (NOAA), Comércio.
ACÇÃO: Regra temporária; modificação de um encerramento; solicitação de comentários.
-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: O NMFS está abrindo a pesca direcionada para bacalhau do Pacífico por navios de captura menores que 60 pés ( 18.3 metros) comprimento total (LOA) usando engrenagens de gancho e linha ou pote na Área de Gestão das Ilhas Aleucianos e do Mar de Bering (BSAI). Esta ação é necessária para usar completamente o 2025 captura total admissível de bacalhau do Pacífico alocada a navios de captura menores do que 60 pés ( 18.3 LOA usando engrenagens de gancho e linha ou de pote no BSAI.
DATAS: Efetiva 1200 horas, hora local do Alasca (A.l.t.), setembro 1, 2025, através 2400 horas, AT, Dezembro 31, 2025. Os comentários devem ser recebidos no seguinte endereço, o mais tardar 4: 30 p.m., AT, setembro 11, 2025.
ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários sobre este documento, identificados pelo número de docinha NOAA- NMFS- 2024 - 0116, por qualquer um dos seguintes métodos: Envio eletrônico: Envie todos os comentários públicos eletrônicos através do Portal Federal de Regulação Eletrônica. Vá para e digite NOAA- NMFS- 2024 - 0116 na caixa de pesquisa. Clique no ícone "Comentário", complete os campos necessários e digite ou anexe seus comentários. Correio: Enviar comentários escritos para Gretchen Harrington, Administrador Regional Assistente, Divisão de Pesca Sustentável, Região do Alasca NMFS. Enviar comentários para o P.O. Caixa 21668, Juneau, AK 99802 - 1668. Instruções: Os comentários enviados por qualquer outro método, para qualquer outro endereço ou indivíduo, ou recebidos após o final do período de comentários não podem ser considerados pelo NMFS. Todos os comentários recebidos fazem parte do registro público e serão geralmente publicados para visualização pública no sem alterações. Todas as informações pessoais de identificação (por exemplo, nome, endereço, etc.), informações comerciais confidenciais ou de outra forma sensíveis enviadas voluntariamente pelo remetente serão acessíveis ao público. O NMFS aceitará comentários anônimos (digite ``N/A''' nos campos necessários se desejar permanecer anônimos).
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Andrew Olson, 907 - 206 - 5813.
INFORMAÇÕES SUPLMENTARES: O NMFS administra a pesca de peixes de fundo na zona econômica exclusiva do BSAI de acordo com o Plano de Gestão da Pesca para peixes de fundo do Mar de Bering e da Área de Gestão das Ilhas Aleucianos (AMP) preparado e recomendado pelo Conselho de Gestão da Pesca do Pacífico Norte sob a autoridade da Lei de Conservação e Gestão da Pesca Magnuson-Stevens (Lei Magnuson-Stevens). Regulamentos que regem a pesca por navios dos EUA de acordo com o FMP aparecem na subparte H de 50 Parte CFR 600 e 50 Parte CFR 679. NMFS fechou a pesca direcionada para bacalhau do Pacífico por navios de captura menores do que 60 pés ( 18.3 LOA usando gancho- e- linha ou engrenagem de pote no BSAI sob Sec. 679.20 (d) () 1 ). iii) em janeiro 21, 2025 ( 90 FR 11234, Março 5, 2025 ). NMFS determinou que a partir de agosto 22, 2025, aproximadamente 2,049 toneladas métricas de bacalhau do Pacífico permanecem no 2025 Distribuição de bacalhau do Pacífico para os navios de captura menores que 60 pés ( 18.3 LOA usando linha de gancho ou engrenagem de pote no BSAI. Portanto, de acordo com o Sec. 679.25 (a) ( 1 ). (i), (a) 2 (i)(C) e (a) 2 ). iii) (D), e para usar completamente o 2025 total admissível captura (TAC) de bacalhau do Pacífico no BSAI, NMFS está terminando o encerramento anterior e está abrindo a pesca direcionada para bacalhau do Pacífico por navios de captura menores que 60 pés ( 18.3 LOA usando engrenagens de gancho e linha ou de pote no BSAI. O Administrador, Região do Alasca, NMFS, (Administrador Regional) considerou os seguintes fatores para alcançar esta decisão: ( 1 ) a captura atual de bacalhau do Pacífico, incluindo por navios de captura menores que 60 pés ( 18.3 LOA usando engrenagens de gancho e linha ou de pote no BSAI, ( 2 ) a capacidade de colheita e intenção declarada sobre futuros padrões de colheita de navios que participam nesta pesca, e ( 3 ) o restante TAC de bacalhau do Pacífico disponível para a colheita no ano de pesca.
NMFS emite esta ação de acordo com a seção 305 (d) da Lei Magnuson- Stevens. Esta ação é necessária por 50 Parte CFR 679, que foi emitido de acordo com a seção 304 (b) da Lei Magnuson-Stevens, e está isenta de revisão sob a Ordem Executiva 12866. De acordo com o 5 U.S.C. 553 (b)(B), há uma boa razão para renunciar a aviso prévio e uma oportunidade para comentários públicos sobre esta ação, como aviso e comentário seria impraticável e contrário ao interesse público, como impediria NMFS de responder aos dados de pesca mais recentes de uma forma oportuna, e iria retardar a abertura da pesca direcionada para bacalhau do Pacífico por navios de captura menores do que 60 pés ( 18.3 LOA usando engrenagens de gancho e linha ou de pote no BSAI. O NMFS não foi capaz de publicar um aviso que providenciava tempo para comentários públicos, porque os dados mais recentes e relevantes sobre TAC disponível para bacalhau do Pacífico por navios de captura menores do que 60 pés ( 18.3 LOA usando engrenagens de gancho e linha ou pote no BSAI só ficou disponível a partir de Agosto 22, 2025. O Administrador Assistente para Pescas, NOAA também encontra uma boa causa para renunciar ao 30 -dia de atraso na data de entrada em vigor desta ação sob 5 U.S.C. 553 (d) () 3 ). Este achado é baseado nos motivos fornecidos acima para a renúncia de aviso prévio e.