Registro Federal, Volume 90 Edição 161 (Sexta-feira, Agosto) 22, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 161 (Sexta-feira, Agosto) 22, 2025 )] [Notificações] [Páginas 41032 - 41037 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 16156 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.
Administração do Comércio Internacional. Paládio em bruto da Federação Russa: Iniciação da Investigação de Menos-Valor-Fair AGÊNCIA: Execução e Cumprimento, Administração do Comércio Internacional, Departamento de Comércio.
DATAS: Aplicável Agosto 19, 2025. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Rebecca Janz, Escritório II, Operações AD/CVD, Execução e Cumprimento, Administração do Comércio Internacional, EUA. Departamento de Comércio, 1401 Constituição Avenue NW, Washington, DC 20230; telefone: ( 202 ) 482 - 2972.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Em Julho 30, 2025, os EUA O Departamento de Comércio (Comercio) recebeu um direito anti-dumping (AD) Petição relativa às importações de paládio em bruto da Federação Russa (Rússia), apresentada em forma adequada em nome da Stillwater Mining Company d/b/a Sibanye- Stillwater e o United Steel Paper, e Florestas, Borracha, Manufactura, Energia, Indústria e Serviço União Internacional de Trabalhadores, AFL-CIO, CLC (os peticionários), um produtor doméstico de paládio em bruto e um sindicato certificado, que representa trabalhadores envolvidos na produção de paládio em bruto nos Estados Unidos.\ 1 \ A Petição AD foi acompanhada por uma Petição de Direito de Compensação (CVD) relativa às importações de paládio em bruto da Rússia.\ 2 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ Veja a Carta dos Peticionários, "`Petições para a Imposição de Direitos Anti-dumping e Compensadores sobre Paládio em bruto da Federação Russa'', datada de julho 30, 2025 (Petição). \ 2 \ ID. ----------------------------------------------------------------------------------------.
Entre Agosto 4 e 11, 2025, o Comércio solicitou informações adicionais relativas a certos aspectos da Petição em questionários adicionais.\ 3 \ Entre Agosto 6 e 11, 2025, os peticionários apresentaram respostas oportunas a esses pedidos de informações adicionais.\ 4 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 3 \ Veja as cartas do comércio, " ``Questões suplementares''', datadas de agosto 4, 2025 (Primeiro Questionário de Suplementos de Questões Gerais); "Perguntas Complementares", datado de agosto 4, 2025 (Questionário Suplementar AD); e ``Segunda questão geral de perguntas suplementares'', datada de agosto 7, 2025 (Segunda Questionário de Suplementos de Questões Gerais); veja também Memorando, "`Ligações telefônicas com conselho para os Peticionários'', de agosto 11, 2025. \ 4 \ Veja as cartas dos peticionários, "Resposta dos peticionários às perguntas adicionais do comércio sobre questões gerais", datada de agosto 6, 2025 (Primeiro Suplemento de Questões Gerais); "Resposta dos Peticionários às Perguntas Suplementares do Comércio", de agosto 6, 2025 (Suplemento AD); "Resposta dos peticionários às Segundas Perguntas Suplementares do Comércio sobre Questões Gerais", datada de Agosto 8, 2025 (Segundo Suplemento de Questões Gerais); e ``Adicional Certificações para Respostas de Peticionários às Perguntas Suplementares do Comércio'', datada de Agosto 11, 2025. ---------------------------------------------------------------------------.
De acordo com a seção 732 (b) da Lei Tarifal de 1930, conforme emendado (a Lei), os peticionários alegam que as importações de paládio em bruto da Rússia estão sendo, ou são susceptíveis de ser, vendidas nos Estados Unidos a menos do que o justo valor (LTFV) no sentido da seção 731 do Ato, e que as importações de tais produtos estão prejudicando materialmente, ou ameaçando prejuízo material, a indústria de paládio em bruto nos Estados Unidos. Consistente com a seção 732 (b) 1 ) da Lei, a Petição foi acompanhada por informações razoavelmente disponíveis para os peticionários que suportam suas alegações. O comércio constata que os peticionários apresentaram a Petição em nome da indústria nacional, porque os peticionários são partes interessadas, conforme definido nas seções 771 ( 9 (C) e (D) do Ato. O comércio também encontra que os peticionários demonstraram suporte suficiente para a indústria para o início do inquérito LTFV solicitado.\ 5 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 5 \ Veja a seção no infra ``Determinação do Suporte à Indústria para a Petição''.
---------------------------------------------------------------------------. Período de Investigação Porque a Petição foi arquivada em Julho 30, 2025, de acordo com 19 CFR 351.204 (b) 1 ), o período de investigação (POI) para a investigação LTFV Rússia é Janeiro 1, 2025, até junho 30, 2025.
Âmbito da Investigação. O produto coberto por esta investigação é paládio em bruto da Rússia. Para uma descrição completa do escopo desta investigação, consulte o apêndice deste aviso. Comentários sobre o escopo da investigação. Em Agosto 4 e 7, 2025, o comércio solicitou informações e esclarecimentos aos peticionários sobre o escopo proposto para garantir que o idioma do escopo na Petição seja um reflexo preciso dos produtos para os quais a indústria nacional está procurando alívio.\ 6 \ Em Agosto 6 e 8, 2025, os peticionários forneceram esclarecimentos e revisou o escopo.\ 7 \ A descrição da mercadoria abrangida por esta investigação, conforme descrita no apêndice a este aviso, reflete estes esclarecimentos. -------------------------------------------------------------------------------------------------------.
\ 6 \ Veja o Primeiro Questionário de Suplementos de Questões Gerais; veja também o Segundo Questionário de Suplementos de Questões Gerais. \ 7 \ Veja o Suplemento de Primeiras Questões Gerais no 1 - 3 e Exibir 2; ver também Suplemento de Segundas Questões Gerais em 1 - 2 e Exibir 4. --------------------------------------------------------------------------- Como discutido no Preâmbulo da Regula do Comércio.