Registro Federal, Volume 90 Edição 156 (Sexta-feira, Agosto) 15, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 156 (Sexta-feira, Agosto) 15, 2025 )] [Notificações] [Páginas 39440 - 39444 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 15521 ] -----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO DE VALORES E DE CAMBIO.

[Lançar o n.o de arquivo 34 - 103685; Arquivo No. SR- FINRA- 2025 - 013 ] Organizações de auto-regulação; Autoridade de Regulação da Indústria Financeira, Inc.; Notificação de apresentação e eficácia imediata de uma proposta de alteração de regra para exigir o uso de um Portal do Escritório de Auditores.

Agosto 12, 2025. De acordo com a Seção 19 (b) 1 ) da Lei de Mudança de Valores de 1934 (``Ato'') \ 1 \ e Regras 19 b- 4 abaixo,\ 2 \ é por isso dado aviso que em agosto 8, 2025, a Autoridade Reguladora da Indústria Financeira, Inc. ("FINRA") arquivou na Comissão de Valores Mobiliários ("SEC" ou "Comissão") a proposta de alteração de regra conforme descrito nos Itens I, II e III abaixo, que os Itens foram preparados pela FINRA. A FINRA designou a mudança de regra proposta como uma mudança de regra "não- polêmica" sob o parágrafo (f)(). 6 ) de Regra 19 b- 4 sob o Ato,\ 3 \ que torna a proposta eficaz após a recepção deste arquivo pela Comissão. A Comissão está publicando este aviso para solicitar comentários sobre a mudança de regra proposta de pessoas interessadas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ 15 U.S.C. 78 s( b)( ) 1 ). \ 2 \ 17 CFR 240.19 b- 4. \ 3 \ 17 CFR 240.19 b- 4 (f) 6 ). ---------------------------------------------------------------------------.

Eu. Declaração da organização autorreguladora sobre os termos de substância da alteração da regra proposta A FINRA está propondo o uso de um Portal do Escritório de Auditores (``OHO''). O texto da mudança de regra proposta está disponível no site da FINRA em e no escritório principal da FINRA.

II. Declaração da organização autorreguladora sobre o propósito e a base legal para a alteração da regra proposta Em seu arquivo com a Comissão, a FINRA incluiu declarações sobre o propósito e a base para a alteração da regra proposta e discutiu quaisquer comentários que recebeu sobre a alteração da regra proposta. O texto dessas instruções pode ser examinado nos locais especificados no Item IV abaixo. A FINRA preparou resumos, definidos nas seções A, B e C abaixo, dos aspectos mais significativos de tais instruções.

A. Declaração da organização autorreguladora sobre o propósito e a base legal para a alteração da regra proposta 1. Propósito a partir de maio 2020, a FINRA adotou e estendeu emendas temporárias para permitir o serviço eletrônico e o arquivamento por correio eletrônico (``email'') no processo da OHO e do Conselho Arbitral Nacional (``NAC''') durante o período em que as operações da FINRA foram afetadas pelo COVID- 19 pandemia.\ 4 \ Em junho 2022, a Comissão aprovou uma proposta de alteração de regra para tornar as emendas temporárias permanentes, com algumas modificações.\ 5 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 4 \ Veja, por exemplo, Lei de Mudança de Valores Mobiliários No. 88917 (Maio) 20, 2020 ), 85 FR 31832 (Maio) 27, 2020 ) (Notificação de Filtro e Efetividade Imediata do Arquivo No. SR- FINRA- 2020 - 015 ); Release de Bolsa de Valores N.o. 95281 (Julho) 14, 2022 ), 87 FR 43335 (Julho) 20, 2022 ) (Notificação de Filtro e Efetividade Imediata do Arquivo No. SR- FINRA- 2022 - 018 ). \ 5 \ Veja a versão da Lei de Troca de Valores Mobiliários n.o. 95147 (Junho) 23, 2022 ), 87 FR 38803 (Junho) 29, 2022 ) (Ordem de Aprovação do Arquivo No. SR- FINRA- 2022 - 009 ). Essas emendas entraram em vigor em Agosto 22, 2022, na data em que as emendas temporárias expiraram. Ver Aviso Regulamentar 22 - 16 (Julho) 2022 ). ---------------------------------------------------------------------------.

A FINRA desenvolveu um portal eletrônico para substituir o e- mail como método principal para o arquivamento e a notificação de documentos no processo OHO (o "Portal OHO").\ 6 \ Como descrito, abaixo, o acesso ao Portal OHO ocorrerá através de contas ligadas ao endereço de e- mail do participante. A mudança de regra proposta exigiria o uso do Portal OHO para o arquivamento e a notificação de documentos em assuntos OHO.\ 7 \ Quando uma parte submete alegações ou.

documentos (exceto a queixa \ 8 \) através do Portal OHO, a parte realizaria tanto o arquivamento com OHO como o serviço nas outras partes. A FINRA acredita que este é um próximo passo apropriado para melhorar ainda mais a eficiência nos procedimentos OHO, que permitiram o arquivamento e o serviço eletrônicos por e-mail em vários procedimentos desde 2020.\ 9 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 6 \ OHO serve como fórum de arbitragem da FINRA para processos disciplinares e processos acelerados, incluindo audiências para ordens temporárias e permanentes de cessação e desistimento (``TCDOs'' e ``PCDOs'''). A FINRA desenvolveu o Portal OHO para uso apenas em procedimentos OHO. Não foi projetado para suportar o serviço ou arquivamento de documentos no processo do NAC. \ 7 \ FINRA às vezes serve documentos na sua capacidade como um juiz. Em outros casos, a FINRA é uma parte, por exemplo, na sua capacidade como Departamento de Execução (``Aplicação''). \ 8 As regras da FINRA não permitem que a FINRA atenda uma queixa em um respondente eletronicamente. Sob a mudança de regra proposta, a FINRA iria apresentar uma queixa através do Portal OHO, mas não servir a queixa através do Portal OHO devido a preocupações de processo justo aumentado. Os únicos métodos permitidos para a FINRA servir uma queixa são, e continuariam a ser sob a mudança de regra proposta, por serviço pessoal, correio ou correio. FINRA propõe emendas à Regra 9131 (Serviço de reclamação) e regra 9212 (a) ( 1 ) (Requisitos, Serviço, Emenda, Retirada e Retiro) para deixar claro que a queixa continuará a ser servida de acordo com os parágrafos (a) e (b) da Regra 9134 por serviço pessoal, correio ou correio. \ 9 \ Veja as notas acima 4 -.