Registro Federal, Volume 91 Edição 9 (Quarta-feira, Janeiro) 14, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 9 (Quarta-feira, Janeiro) 14, 2026 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 1382 - 1387 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 00582 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA SEGURANÇA HOTELANDA.

EUA Proteção das Alfândegas e Fronteiras. [ CBP Dez. 26 - 02 ] RIN 1685 -AA 39.

Extensão das restrições de importação em categorias de material arqueológico e etnológico de Marrocos.

AGENÇA: EUA Alfândegas e Proteção de Fronteiras, Departamento de Segurança Interna.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMO: Este documento altera os EUA. Regulamentação da Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP) para refletir uma extensão das restrições de importação em certas categorias de material arqueológico e etnológico do Reino de Marrocos (Marrocos), que foram originalmente impostas pela Decisão CBP 21 - 02. Os regulamentos do CBP estão sendo alterados para refletir esta extensão até janeiro 14, 2031.

DATAS: Em vigor em janeiro 14, 2026.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Para aspectos legais, W. Richmond Beevers, Chefe, Segurança da Carga, Transportadores e Mercadeireiros Restritos, Regulamentos e Decisões, Escritório de Comércio, ( 202 ) 325 - 0084, ou [email protected]. Para aspectos operacionais, Queena Fan, Diretor, Divisão de Colaboração Interinstitucional, Direção de Programas de Comércio, Escritório de Comércio, ( 202 ) 945 - 7064, ou [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. A Convenção sobre a Implementação de Bens Culturais (Pub. L. 97 - 446, 19 U.S.C. 2601 et ss.) (CPIA), que implementa o 1970 Convenção da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) sobre as Meias de Proibir e Prevenir a Importação, Exportação e Transferência Ilícitas de Propriedade de Bens Culturais ( 823 O.N.T.S. 231 ( 1972 ) (a Convenção), permite a conclusão de um acordo entre os Estados Unidos e outra parte na Convenção para impor restrições de importação a material arqueológico e etnológico elegível. O Secretário do Tesouro, ou o delegado do Secretário, está autorizado a, por regulamento, promulgar e, quando apropriado, rever a lista de materiais arqueológicos e/ou etnológicos designados abrangidos por um acordo entre os Estados Partes na Convenção ( 19 U.S.C. 2604 ). Sob a CPIA e os EUA aplicáveis. Regulamentos da Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP), encontrados em Sec. 12.104 do título 19 do Código de Regulamentações Federales ( 19 CFR 12.104 ), as restrições são eficazes por não mais de cinco anos, a partir da data em que um acordo entra em vigor com relação aos Estados Unidos ( 19 U.S.C. 2602 (b)). Este período pode ser estendido por períodos adicionais, cada extensão não excedendo cinco anos, se for determinado que os fatores que justificam o acordo inicial ainda se aplicam e que não existe motivo para suspensão do acordo ( 19 U.S.C. 2602 (e); 19 CFR 12.104 g( a)). Em janeiro 14, 2021, os Estados Unidos e o Reino de Marrocos (Marrocos) entraram em um Memorando de Entendimento intitulado "Memorando de Entendimento entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo do Reino de Marrocos sobre a Imposição de Restrições à Importação em Categorias de Material Arqueológico e Etnológico de Marrocos" (o.

MOU). O MOU entrou em vigor aquando da assinatura em janeiro 14, 2021, e reflete um acordo para impor restrições de importação a certas categorias de material arqueológico que variam na data a partir de aproximadamente 1 milhões a.C. para A.D. 1750, bem como certas categorias de material etnológico das dinasties Saadian e Alaouite variando em data a partir de aproximadamente A.D. 1549 para 1912. Em janeiro 22, 2021, CBP publicou uma regra final (CBP dez. 21 - 02 ) no Registo Federal ( 86 FR 6561 ), que emendado 19 CFR 12.104 g( a) para refletir a imposição destas restrições e incluiu uma lista que designa os tipos de material arqueológico e etnológico coberto pelas restrições. Em Dezembro 30, 2024, o Departamento de Estado dos Estados Unidos proposto no Registo Federal ( 89 FR 106724 ) para estender o MOU. Em Agosto 7, 2025, depois de considerar as opiniões e recomendações do Comitê Consultivo de Propriedades Culturais, o Secretário- Adjunto interino para Assuntos Educativos e Culturais, Departamento de Estado dos Estados Unidos, tomou as decisões necessárias para estender o MOU por mais cinco anos. De acordo com uma troca de notas diplomáticas, os Estados Unidos e Marrocos concordaram em estender o MOU por um período adicional de cinco anos, até janeiro 14, 2031. Consequentemente, o CBP está a alterar 19 CFR 12.104 g( a) para refletir a extensão das restrições de importação. A lista designada também está sendo revista para esclarecer que uma das subcategorias de material etnológico que vem sob ``Wood'' inclui todos os materiais de escrita. As restrições à importação de categorias de material arqueológico e etnológico de Marrocos continuarão em vigor até janeiro 14, 2031. A importação de tal material de Marrocos continua a ser restrita até essa data, a menos que as condições definidas no 19 U.S.C. 2606 e 19 CFR 12.104 c estão satisfeitos.

Lista Designada Alterada. A Lista Designada, cobrindo o material arqueológico de aproximadamente 1 milhões a.C. para A.D. 1750, e material etnológico de aproximadamente A.D. 1549 para 1912, que são protegidos de acordo com o existente 2021 acordo, foi revisto. Uma categoria de material etnológico sob a subseção ``Wood''' está sendo revista para ``Materiais de escrita'', em vez de apenas ``implements de escrita'', como foi previamente formulado. Para clareza, a categoria também está sendo revista para incluir referência específica adicional a tablets de madeira inscritos na sua descrição. A Lista Designada de material restrito e informações adicionais podem ser.