Registro Federal, Volume 90 Edição 233 (Segunda-feira, Dezembro) 8, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 233 (Segunda-feira, Dezembro) 8, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 56670 - 56672 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 22250 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE.
Administração Federal da Aviação. [Documento Não. FAA- 2025 - 0916; Identificador de Projeto MCAI- 2024 - 00119 - R; Emenda 39 - 23200; AD 2025 - 24 - 05 ] RIN 2120 -AA 64 Diretrizes de navegabilidade; Helicópteros Airbus. AGÊNCIA: Administração Federal da Aviação (FAA), DOT.
-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A FAA está substituindo a Diretriz de Aeronavigabilidade (AD) 2024 - 10 - 13, que se aplica a todos os modelos de helicópteros Airbus AS 332 C, AS 332 C 1, AS 332 L, AS 332 L 1, AS 332 L 2, e CE 225 Helicópteros LP. AD 2024 - 10 - 13 Obrigado a inspecionar visualmente as tigelas dos filtros de combustível da mão esquerda (LH) e direita (RH) para ver se há fissuras e infiltrações. Dependendo dos resultados da inspeção, AD 2024 - 10 - 13 necessário remover um filtro de combustível afetado do serviço e substituir essa parte. AD 2024 - 10 - 13 também permitiu que um determinado filtro de combustível fosse instalado em qualquer helicóptero se determinadas ações forem realizadas. Desde que a FAA emitiu A.D. 2024 - 10 - 13, critérios de inspeção adicionais foram desenvolvidos. Este AD requer as mesmas ações que o AD 2024 - 10 - 13 mas remove alguns helicópteros da aplicabilidade, adiciona uma inspeção da superfície interna.
das tigelas de filtro de combustível, e revisa o torque de aperto. A FAA está emitindo este A.D. para abordar a condição insegura nestes produtos.
DATAS: Este A.D. é a partir de janeiro 12, 2026. O Diretor do Registo Federal aprovou a incorporação por referência de certas publicações listadas neste A.D. a partir de janeiro 12, 2026.
ENDEREÇOS: AD Docket: Você pode examinar o dossier AD no regulations.gov sob Docket No. FAA- 2025 - 0916; ou em pessoa nas Operações de Docket entre 9 às manhãs e 5 p.m., de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. O docket AD contém esta regra final, a informação de aeronavegabilidade permanente obrigatória (MCAI), quaisquer comentários recebidos e outras informações. O endereço para as Operações de Docket é os EUA. Departamento de Transporte, Operações de Docket, M- 30, Edifício Oeste Planta Baixa, Quarto W 12 - 140, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590. Material incorporado por referência: Para o material da Agência de Segurança Aérea da União Europeia (AESA) identificado neste AD, entre em contato com AESA, Konrad-Adenauer-Ufer 3, 50668 Colônia, Alemanha; telefone: + 49 221 8999 000; email: [email protected]; website: easa.europa.eu. Você pode encontrar este material no site da AESA em ad.easa.europa.eu. Você pode ver este material na FAA, Escritório do Conselho Regional, Região Sudoeste, 10101 Hillwood Parkway, Quarto 6 N- 321, Fort Worth, TX 76177. Para obter informações sobre a disponibilidade deste material na FAA, ligue para ( 817 ) 222 - 5110. Ele também está disponível no regulations.gov sob o Docket No. FAA- 2025 - 0916.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Deep Gaurav, Engenheiro de Segurança Aérea, FAA, 1600 Stewart Avenue, Suíte 410, Westbury, NY 11590; telefone: ( 817 ) 228 - 3731; email: [email protected].
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. A FAA emitiu um aviso de regulação proposta (NPRM) para alterar 14 Parte CFR 39 para substituir o AD 2024 - 10 - 13, Emenda 39 - 22759 ( 89 FR 56189, Julho 9, 2024 ) (AD 2024 - 10 - 13 ). AD 2024 - 10 - 13 aplicado a todos os helicópteros Airbus Modelo AS 332 C, AS 332 C 1, AS 332 L, AS 332 L 1, AS 332 L 2, e CE 225 Helicópteros LP. A FAA emitiu A.D. 2024 - 10 - 13 para evitar falhas na tigela, desligamento no voo e subsequente redução do controle do helicóptero. O NPRM foi publicado no Registo Federal em junho 2, 2025 ( 90 FR 23300 ). O NPRM foi solicitado pela Agência de Segurança Aérea da União Europeia (AESA) AD 2024 - 0045, datado de fevereiro 16, 2024 (EASA AD 2024 - 0045 ) (também conhecido como MCAI), emitido pela EASA, que é o Agente Técnico para os Estados-Membros da União Europeia. O MCAI afirma que novos casos de fissuras de filtro de combustível foram reportados em helicópteros que tinham sido inspecionados conforme exigido por um AESA AD previamente emitido. As novas fissuras foram localizadas na superfície interna das tigelas de filtro de combustível e provavelmente resultaram de torque de aperto excessivo da tigela. O MCAI afirma ainda, após uma investigação, que os helicópteros Airbus expandiram o escopo da inspeção dos filtros de combustível para incluir a superfície interna das tigelas e revisaram o torque de aperto. No NPRM, a FAA propôs que se requeriam as mesmas ações que o AD 2024 - 10 - 13, e também propôs remover alguns helicópteros da aplicabilidade, adicionar uma inspeção da superfície interna das tigelas de filtro de combustível, e rever o torque de aperto. A FAA está a emitir este AD para inspecionar as fissuras e a infiltração na tigela do filtro de combustível LH e RH, que se não for abordado, pode resultar em falha da tigela de filtro de combustível, desligamento em voo de ambos os motores, e consequente redução do controle do helicóptero. Você pode examinar o MCAI no docket AD no regulations.gov sob o docket No. FAA- 2025 - 0916.
Discussão da Diretriz Final de Aeronavigabilidade. A FAA não recebeu comentários sobre o NPRM ou sobre a determinação dos custos.
Estes produtos foram aprovados pela autoridade da aviação civil de outro país e são aprovados para operação nos Estados Unidos. De acordo com o acordo bilateral da FAA com esta Autoridade de Estado de Desenho, essa autoridade notificou a FAA da condição insegura descrita no MCAI acima. A FAA revisou os dados relevantes, considerou quaisquer comentários recebidos e determinou que a segurança aérea requer a adoção deste AD como proposto. Assim, a FAA está emitindo este A.D. para abordar a condição insegura nestes produtos. Exceto para alterações editoriais menores, este AD é adotado como proposto no NPRM. Nenhuma das alterações irá aumentar a carga econômica de qualquer operador.