Registro Federal, Volume 90 Edição 235 (Quarta-feira, Dezembro 10, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 235 (Quarta-feira, Dezembro 10, 2025 )] [Notificações] [Página 57216 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 22407 ] -----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO INTERNACIONAL DE COMERCIO.
[Investigação No. 337 - T.A. 1445 ]. Certas consolas de jogos de vídeo, routers e portas e componentes daí; Notificação de uma decisão da Comissão para não rever uma decisão inicial que termina a investigação com base no acordo; Terminação da investigação.
AGENÇA: EUA Comissão de Comércio Internacional.
-----------------------------------------------------------------------. RESUMO: É por isso dado aviso que os EUA. Comissão de Comércio Internacional (``Comissão'') decidiu não rever uma determinação inicial (``ID''') (Ordem No. 24 ) do juiz de direito administrativo presidente (``ALJ'') que concede a moção do queixoso para encerrar a investigação acima- legendadada com base no acordo. A investigação está encerrada.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Lynde Herzbach, Escritório do Conselho Geral, EUA. Comissão de Comércio Internacional, 500 E Street SW, Washington, DC 20436, telefone ( 202 ) 205 - 3228. Cópias de documentos não confidenciais arquivados em conexão com esta investigação podem ser visualizadas no dossiê eletrônico da Comissão (EDIS) em Para ajuda a acessar o EDIS, por favor envie um e- mail [email protected]. As informações gerais sobre a Comissão também podem ser obtidas acedendo ao seu servidor da Internet em As pessoas com problemas auditivos são avisadas de que as informações sobre este assunto podem ser obtidas através do contato com o terminal TDD da Comissão ( 202 ) 205 - 1810.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: A Comissão instituiu esta investigação em março 27, 2025, com base em uma queixa apresentada pela AX Wireless, LLC de Austin, Texas (`"Delinquant''). 90 FR 13879 - 80 (Mar. 27, 2025 ). A queixa, como completada, alega violações da seção 337 do Ato Tarifal de 1930, conforme emendado, 19 U.S.C. 1337, na importação para os Estados Unidos, a venda para importação, ou a venda para os Estados Unidos após a importação de certos consoles de jogos de vídeo, roteadores e gateways, e seus componentes, por causa da violação de certos pedidos dos Estados Unidos. Patente n.o. 10,917,272; 11,646,927; 11,777,776; e 12,063,134. Identidade. A queixa alega ainda que existe uma indústria nacional. Identidade. A notificação de investigação da Comissão nomeia quatro entrevistados, incluindo: Sony Interactive Entertainment Inc. de Tóquio, Japão e Sony Interactive Entertainment LLC de San Mateo, Califórnia (coletivamente, "Sony"); Vantiva África do Sul de Paris, França; e Vantiva USA, LLC de Norcross, Geórgia. Identidade. O Escritório de Investigações de Importação Injustas (``OUII'') está participando da investigação. Identidade. A Comissão terminou previamente Vantiva África do Sul e Vantiva USA, LLC com base no acordo. Número da Ordem 20 (Ago. 28, 2025 ), não revisado pela Notificação de Comunicação (Sete. 18, 2025 ). Em setembro 25, 2025, o Reclamante apresentou uma moção sem oposição para o encerramento desta investigação em sua totalidade com base em um acordo de resolução entre o Reclamante e a Sony. Em setembro 26, 2025, o autor apresentou uma versão corrigida do seu movimento que acoplava o acordo, que, inadvertidamente, não estava acoplada ao movimento original. Em setembro 29, 2025, OUII arquivou uma resposta para apoiar o movimento. Nenhuma outra resposta ao movimento foi arquivada. Em setembro 29, 2025, o ALJ presidente emitiu o ID do assunto que concede a moção não oposta para encerrar a investigação em sua totalidade. Veja a Ordem No. 24 (Sete. 29, 2025 ). O ID do sujeito verifica que a moção está em conformidade com a Regra da Comissão 210.21 (b) 1 ) ( 19 CFR 210.21 (b)) e que nenhuma circunstância extraordinária impede a concessão da moção. O ID do assunto também acha que a terminação baseada no acordo não seria contrária ao interesse público. Nenhuma parte peticionou para revisão do ID do assunto. A Comissão decidiu não rever o ID do assunto (Ordem No. 24 ). A investigação está encerrada. O voto da Comissão a favor desta determinação ocorreu em Dezembro 5, 2025. A autoridade para a determinação da Comissão está contida na seção 337 do Ato Tarifal de 1930, conforme emendado ( 19 U.S.C. 1337 ) e em parte 210 das Regras de Prática e Procedimento da Comissão ( 19 Parte CFR 210 ).
Por ordem da Comissão.
Emitido em: Dezembro 5, 2025. Lisa Barton, secretária da Comissão. [FR Doc. 2025 - 22407 Arquivo 12 - 9 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 7020 - 02 - P.