Registro Federal, Volume 91 Edição 31 ( Terça-feira, Fevereiro) 17, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 31 ( Terça-feira, Fevereiro) 17, 2026 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 7115 - 7118 ] Do Registo Federal Online através do Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 03080 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.

[Documento Não. 260107 - 0008 ] RIN 0605 -AA 84. Atualizar e simplificar os regulamentos da Lei de Privacidade do Departamento de Comércio.

AGÊNCIA: Escritório do Secretário, Departamento de Comércio.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Por esta regra, o Departamento de Comércio (``Departamento'') altera seus regulamentos implementando a Lei de Privacidade de 1974. Especificamente, esta regra altera esses regulamentos atualizando o título da posição de um funcionário da agência, removendo a linguagem desnecessária relacionada com a revisão judicial, eliminando uma disposição que apenas cruza referências e reitera disposições de pena penal legal, atualizando o nome e número de um sistema de registros da Lei de Privacidade existente, e atualizando a lista de denegação de funcionários estabelecida em um apêndice aos regulamentos. Esta ação é necessária para garantir que os regulamentos do Departamento estão atualizados, para reduzir a complexidade e o desorden regulatórios, e para minimizar o potencial de confusão entre o público. Esta ação visa promover a precisão, clareza e eficiência regulamentares sem diminuir qualquer direito substantivo ou obrigação estabelecido pela Lei de Privacidade.

DATAS: A regra entra em vigor em fevereiro 17, 2026.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Daniel Sweeney, Conselheiro Sênior, Escritório do Conselheiro Geral, em ( 202 ) 482 - 1395.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Esta ação altera os regulamentos do Departamento no 15 Parte CFR 4, subparte B, que são os regulamentos do Departamento implementando a Lei de Privacidade de 1974, conforme emendado ( 5 U.S.C 552 a). Por esta regra, o Departamento está alterando seus regulamentos da Lei de Privacidade de cinco maneiras. Primeiro, o Departamento está atualizando todas as referências ao "Conselho Geral Assistente para Contencioso, Emprego e Supervisão" para usar o título atual para a posição referenciada: "Conselho Geral Assistente para Emprego, Contencioso e Informação". 15 CFR 4.23 (d) () 2 ), 4.25 (a)( ) 2 ), 4.25 (g) 3 (ii), 4.28 (a)( ) 1 (ii), 4.28 (a)( ) 2 (ii) (D), 4.29 (b) 1 ), 4.29 (c), 4.29 (e), 4.29 (g) 1 ), 4.29 (h), 4.29 (i); Apêndice B à Parte 4. Em segundo lugar, o Departamento está removendo dos regulamentos delineando o processo de revisão administrativa certa língua discutindo finalidade para fins de revisão judicial. Especificamente, esta regra remove a seguinte declaração onde aparece em três seções: ``Nenhum falha de um Oficial da Lei de Privacidade ao enviar um reconhecimento deve conferir finalidade administrativa para fins de revisão judicial''. Veja 15 CFR 4.23 (d) () 2 ), 4.25 (a)( ) 2 ), 4.28 (a)( ) 1 (ii). Nenhuma disposição legal exige a promulgação desta declaração nos regulamentos do Departamento; nem é necessária para o funcionamento dos processos de revisão administrativa estabelecidos pela Lei de Privacidade ou estes regulamentos. A eliminação desta declaração é destinada a evitar criar confusão sobre a revisão judicial, que é normalmente um assunto que resta aos tribunais decidir com base nas leis e fatos específicos em questão. Terceiro, o Departamento está removendo uma seção desnecessária nos regulamentos que apenas cruza as referências e reitera as disposições de pena penal estatutária, que falam suficientemente por si mesmos. Veja 15 CFR 4.32, referência 5 U.S.C 552 a( i)( ) 3 ), 18 U.S.C 494, 495, 1001. É a política do Departamento eliminar regulamentos como o Sec. 4.32 para reduzir a redundância, para agilizar o Código de Regulamentação Federal, para promover a eficiência em conexão com quaisquer alterações estatutárias, e para facilitar a revisão e consulta direta das disposições estatutárias sem introduzir quaisquer inconsistências potenciais ou fonte de confusão. Quarto, o Departamento está atualizando todas as referências ao nome e número de um sistema de registros, `` Investigative and Inspection Records, COMMERCE/ DEPT- 12,'' para usar o nome e número atual do sistema, ``OIG Investigative Records, COMMERCE/OIG- 1,'', bem como todas as referências ao número atual somente quando referenciado sem o nome (actualizando `` COMMERCE/ DEPT- 12 '' para ``COMMERCE/ OIG- 1 ''). Veja 15.

CFR 4.33 (b) 3 ), 4.34 (a)( ) 1 ), 4.34 (b) 1 ), 4.34 (b) 2 (i) (D), 4.34 (b) 4 (i) (H). Quinto, o Departamento está atualizando a lista de funcionários no Escritório do Secretário que estão autorizados a negar pedidos sob parte 4 ao adicionar o Advogado- Geral Adjunto para Administração. Estas emendas são destinadas a promover a precisão, clareza e eficiência da regulamentação, sem diminuir quaisquer direitos substantivos ou obrigações ao abrigo da Lei de Privacidade.

Classificações Regulamentares. A. Ato de Procedimento Administrativo.

De acordo com o 5 U.S.C 553 (b)(B), o Departamento encontra uma boa razão para renunciar ao aviso prévio e à oportunidade para os requisitos de participação pública da Lei de Procedimento Administrativo para esta regra final. O Departamento considera que esta regra não é controversa, e determinou que aviso prévio e oportunidade de participação pública é desnecessária, porque esta regra apenas atualiza uma língua desactualizada e remove outra língua que é insignificante e claramente não exigida pelo estatuto; a participação pública não justificaria a inclusão contínua de qualquer língua relevante, como é, em 15 Parte CFR 4 sob a política regulamentar do Departamento. Pelas mesmas razões, o Departamento determinou que adiar a eficácia dessas emendas seria contrário ao interesse público. Toda a linguagem que está sendo substituída ou removida por esta regra contribui para a complexidade regulatória e representa algum risco de inconsistência ou confusão; as emendas descritas aqui irão beneficiar imediatamente o público no littl.