Registro Federal, Volume 90 Edição 124 (Marte, Julho) 1, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 124 (Marte, Julho) 1, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 28162 - 28163 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 12133 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE.

Administração Federal de Ferrovias. [Documento Não. FRA- 2025 - 0095 ] RIN 2130 - A.D. 26 Atualizações administrativas para o horário de serviço do empregado do Trem de Passageiros; registro e relatórios; Regulamentos de quartos de dormir.

AGÊNCIA: Administração Federal de Ferrovias (FRA), EUA Departamento de Transporte (DOT). -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Esta regra faz atualizações administrativas para as horas de serviço e as regras de manutenção de registros do trem de passageiros da FRA, incluindo atualização de endereços nesses regulamentos.

DATAS: Em vigor em julho 1, 2025. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Veronica Chittim, Procuradora Sênior, Escritório de Direito de Segurança, Escritório do Conselho Principal, FRA, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590 (telefone 202 - 480 - 3410 ), [email protected]; ou Lucinda Henriksen, Conselheiro Sênior, Escritório de Segurança Ferroviária, FRA (telefone 202 - 657 - 2842 ), [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Consistente com a agenda de regulação do presidente Donald J. Trump e Secretário de Transporte Sean P. Duffy, que busca libertar a prosperidade econômica da América sem comprometer a segurança do transporte, e como descrito em mais detalhes abaixo, esta regra está fazendo várias atualizações administrativas de suas regulamentações em 49 Parte CFR 228. Estas alterações incluem a atualização de endereços que não são mais válidos. II. Análise seção por seção. Sec. 228.6 Sanções. O FRA está mudando Sec. 228.6 (a) substituindo as referências a montantes de penalidade específicos com referências gerais à penalidade mínima civil, penalidade máxima civil ordinária e penalidade máxima civil agravada. FRA está adicionando linguagem a esta seção referindo-se aos leitores 49 Parte CFR 209, apêndice A, onde a FRA continuará a especificar os montantes das penalidades civis fornecidas estatuticamente atualizados para a inflação. A FRA também está alterando esta seção para atualizar o endereço da web de www.fra.dot.gov para Para ser consistente com outras definições de ``pessoa'', tais como 49 CFR 270.5, FRA está atualizando a referência no parêntese a partir de 1 U.S.C. 1 para 49 U.S.C. 21301.

III. Participação pública. Sob a Lei de Procedimento Administrativo (APA), uma agência pode renunciar aos procedimentos normais de aviso e comentário se a ação for uma regra de organização, procedimento ou prática da agência. 5 U.S.C. 553 (b)( A). Além disso, sob o APA, uma agência pode renunciar aos procedimentos de notificação e comentário quando a agência por boa causa descobrir que o aviso e procedimento público são impraticáveis, desnecessários ou contrários ao interesse público. 5 U.S.C. 553 (b)(B). Uma vez que esta regra final apenas faz várias atualizações administrativas para o CFR, como atualização de endereços web, não se beneficiaria com comentários públicos, e não é necessário notar e comentar. IV. Impacto e Avisos Regulamentares. A. Ordem Executiva (E.O.) 12866 (Planeamento e revisão regulamentares) e DOT Políticas e procedimentos regulamentares.

A FRA avaliou esta regra final de acordo com E.O. 12866, Planejamento e Revisão Regulamentares ( 58 FR 51735, Outubro 4, 1993 ) e ordem DOT 2100.6 B, Políticas e procedimentos para a elaboração de regras (Mar. 10, 2025 ). O Escritório de Informação e Assuntos Regulamentares do Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) determinou que esta regra final não é uma ação regulatória significativa sob a seção 3 (f) de E.O. 12866. Como esta regra final faz alterações administrativas, tais como substituir referências a montantes de penalidade específicos com referências gerais à penalidade mínima civil, penalidade máxima civil e penalidade máxima civil agravada, referindo leitores ao CFR, e atualizando endereços da web, esta regra final não confere cargas adicionais às entidades regulamentadas. Além disso, esta regra proporcionará alguns benefícios qualitativos para as entidades regulamentadas e o governo dos EUA, esclarecendo a língua da parte 228 e direcionando as entidades regulamentadas para os sites apropriados no CFR. B. E. O. 14192 (Desvendando a Prosperidade através da Desregulação). E. O. 14192, Desabrochando a Prosperidade através da Desregulação ( 90 FR 9065, Jan. 31, 2025 ), requer isso para `` cada novo [E.O. 14192 ação regulatória] emitida, pelo menos dez regulamentos anteriores serão identificados para eliminação. '' \ 1 \ Orientação de implementação para E.O. 14192 emitido por OMB (Memorando M- 25 - 20, Março 26, 2025 ) define dois tipos diferentes de E.O. 14192 ações: um E.O. 14192 Ação desregulamentar, e um E.O. 14192 ação regulatória.\ 2 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 1 \ Escritório Executivo do Presidente. Ordem Executiva 14192 de janeiro 31, 2025. Libertar a Prosperidade através da Desregulação. 90 FR 9065 - 9067. Fev. 6, 2025. \ 2 \ Escritório Executivo do Presidente. Escritório de Gerenciamento e Orçamento. Seção de Implementação de Orientações 3 de Ordem Executiva 14192, Título ""Desvendar a Prosperidade através da Desregulação"." Memorando M- 25 - 20. Mar. 26, 2025. --------------------------------------------------------------------------- Um E.O. 14192 A ação de desregulamentação é definida como " uma ação que foi finalizada e tem custos totais inferiores a zero". Esta regra final é esperada ter custos totais inferiores a zero, e por isso seria considerada um E. O. 14192 ação desregulamentar.

C. Ato de Flexibilidade Regulamentar e E.O. 13272. O Ato de Flexibilidade Regulamentar de 1980 ((RFA), 5 U.S.C. 601 e segs.) e E.O. 13272 ( 67 FR 53461, Agosto 16, 2002 ).

requerer uma agência para preparar e disponibilizar ao público uma análise de flexibilidade regulamentar que descreva o efeito da regra sobre a pequena it.